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PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DESTE GUIA, EXPLICAMOS ABAIXO ALGUNS DOS TERMOS MAIS UTILIZADOS NO SEGURO DE AUTOMÓVEL

Apólice:
Contrato do seguro, o documento que contém informações do segurado, do automóvel, as coberturas, o preço e a duração do seguro, ou seja, tudo o que foi definido no momento da assinatura da proposta.

Avaria:
Dano material sofrido pelo veículo.

Bônus:
Desconto que o segurado pode ganhar na renovação de um seguro anual, em função do seu histórico de sinistros.

Cobertura:
Proteção garantida por um contrato de seguro.

Condições Gerais:
Conjunto das normas que regem o seguro. Lá está tudo que você precisa saber a respeito do seguro que vai adquirir.

Danos Corporais:
Lesões, danos físicos a pessoas.

Danos Materiais:
Danos a bens móveis e imóveis.

Danos Morais:
Ofensa ou violação que, mesmo não provocando danos corporais ou materiais, atinja a honra, o afeto, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos, a psique, a saúde, o nome, o crédito, o bem-estar e a vida.

Danos Parciais:
São danos materiais causados ao veículo, resultantes de colisão ou incêndio ou em caso de roubo/furto, quando o automóvel é localizado posteriormente com avarias.

DPVAT:
Sigla que significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório por lei e garante às vítimas o recebimento de indenizações, ainda que o causador dos danos não assuma a responsabilidade pelo acidente.

Endosso:
Alteração de dados da apólice, solicitada pelo segurado, que modifica as condições do seguro ou do automóvel. Pode gerar valores a serem pagos ou recebidos pelo segurado.

Fator de Ajuste:
Escolhido pelo cliente no momento da contratação do seguro, é um percentual que determina o valor da indenização integral para seguros contratados pelo valor de mercado referenciado.

Franquia:
É a participação do segurado nas despesas de um sinistro com danos parciais, isto é, a seguradora irá pagar o que ultrapassar este valor. A franquia é fixa e vem discriminada na apólice de seguro.

Indenização:
Valor do prejuízo pago pela seguradora. Indenização Integral ocorre quando o carro é roubado/furtado ou, em caso de colisão ou incêndio, quando o valor para o conserto fica muito próximo do valor contratado do automóvel, conforme estabelecido nas Condições Gerais.

Limite Máximo de Indenização:
Valor máximo de indenização considerado para as coberturas contratadas. É também conhecido como Limite Máximo de Garantia ou Limite Máximo de Responsabilidade. Está indicado na apólice.

Prêmio:
Valor pago pelo cliente à seguradora. É o preço do seguro.

Questionário de Avaliação de Risco:
Aplicado pela maioria das seguradoras na contratação do seguro. Os dados dos condutores, hábitos de utilização do veículo e outros fatores são considerados na composição do preço do seguro.

Responsabilidade Civil:
Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo segurado a terceiros, em decorrência de danos materiais ou corporais.

Risco:
Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, que pode causar danos materiais e danos corporais. O risco é a razão do contrato de seguro.

Salvado:
É o que restou do veículo sinistrado.

Sinistro:
Acontecimento causador de danos materiais ou danos corporais, coberto pelo seguro.

SUSEP:
Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que regulamenta e fiscaliza as operações das seguradoras.

Tabela de referência:
Publicação especializada, sem vínculo com as seguradoras ou corretoras, que informa o valor de mercado dos veículos.

Terceiro:
Pessoa que, envolvida em um acidente, não representa nenhuma das partes do contrato (segurado ou seguradora). Os ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, e ainda seus sócios e empregados, não são considerados seus terceiros.

Valor de Mercado Referenciado:
Valor pago ao segurado em caso de Indenização Integral, resultado da aplicação do fator de ajuste sobre a cotação do veículo constante da tabela de referência, na data da indenização.

Valor Determinado:
Valor previamente estabelecido na contratação do seguro que será pago ao segurado em caso de Indenização Integral.

Vistoria Prévia:
Inspeção realizada no veículo para aceitação do seguro.

 
Informativo "O Segurado" - Outubro de 2009