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PROTEÇÃO PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA, HOJE E NO FUTURO


Os produtos de Vida proporcionam a manutenção do seu padrão de vida e de sua família, hoje e no futuro. Isso é Proteção Familiar

Um bom seguro de vida é aquele que se preocupa com você também no presente. Ao contratar oVida Individual, você garante a sua tranquilidade e a proteção de quem mais ama, agora e no futuro.

Você pode escolher as opções de coberturas mais adequadas às suas necessidades, entre elas a "Cláusula Profissional”, uma ótima solução para quem é autônomo ou profissional liberal. Além disso, o Vida Individual valoriza o perfil do segurado com descontos para mulheres e não-fumantes.

Pensando em sua qualidade de vida, você contará com o exclusivo Programa Bem Viver que proporciona descontos em uma ampla rede de parceiros, como academias, farmácias, spas, clínicas de estética, descontos em teatro e gastronomia, além de assistência 24 horas em viagens e sorteios mensais no valor de 12 mil reais.

 O seguroVida Individual pode ser contratado por pessoas em boas condições de saúde, Consulte seu Corretor de Seguros, conheça e escolha as coberturas e benefícios que vão oferecer a melhor proteção para você e sua família.

Coberturas:

Cobertura Básica
  • Morte Natural ou Morte Acidental
    É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
    Obs: desconto de acordo com o perfil - Valorização do perfil do segurado: desconto diferenciado para mulheres e para não fumantes - homens e mulheres.
Coberturas Adicionais
  • Morte Acidental em Dobro
    Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100%  do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto. Obs: possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
  • Antecipação Especial por Doença
    Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
    É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
  • Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
    Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
  • Órgão / Membros Majorados
    - Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
    - Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%
    - Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%
    - Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%
  • Assistência Funeral Individual ou Familiar
    Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral.
Contratação:
  • Individual: segurado até 64 anos.
  • Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.
  • Cláusula Profissional (DIT)
    A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.
 
Informativo "O Segurado" - Novembro de 2011