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RESTITUIÇÃO DO IPVA

Conforme o Decreto 53.352, artigo 6º da Resolução SF n º 60/2008 é permitido restituir o valor do IPVA de veículos emplacados no Estado de São Paulo, que foram pagos integralmente antes da data da ocorrência do sinistro
Para verificar a restituição acesse o site: www.fazenda.sp.gov.br, digite o número do Renavam do veículo e o número do Boletim de Ocorrência e tenha em mãos a cópia do Boletim de Ocorrência, Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (porte obrigatório) e a Declaração Específica.

Importante

Não há restituição nas seguintes situações:

- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida as outras ocorrências (ex: sinistro), mesmo que no território do Estado de São Paulo;
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)

 
Informativo "O Segurado" - Novembro de 2009