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VOCÊ ENTENDE TUDO DE SEGUROS?


Veja as palavras mais comuns usadas no mercado segurador e não fique com nenhuma dúvida.

Apólice
Contrato do seguro, o documento que contém informações do segurado, do automóvel, as coberturas, o preço e a duração do seguro, ou seja, tudo o que foi definido no momento da assinatura da proposta.

Avaria
Dano material sofrido pelo veículo.

Bônus
Desconto que o segurado pode ganhar na renovação de um seguro anual, em função do seu histórico de sinistros.

Cobertura
Proteção garantida por um contrato de seguro.

Condições Gerais
Conjunto das normas que regem o seguro. Lá está tudo o que você precisa saber a respeito do seguro que vai adquirir.

Danos Corporais
Lesões, danos físicos a pessoas.

Danos Materiais
Danos a bens móveis e imóveis.

Danos Morais
Ofensa ou violação que, mesmo não provocando danos corporais ou materiais, atinja a honra, o afeto, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos, a psique, a saúde, o nome, o crédito, o bem-estar e a vida.

Danos Parciais
São danos materiais causados ao veículo, resultantes de colisão ou incêndio ou em caso de roubo/furto, quando o automóvel é localizado posteriormente com avarias.

DPVAT
Sigla que significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório por lei e garante às vítimas o recebimento de indenizações, ainda que o causador dos danos não assuma a responsabilidade pelo acidente.

Endosso
Alteração de dados da apólice, solicitada pelo segurado, que modifica as condições do seguro ou do automóvel. Pode gerar valores a ser pagos ou recebidos pelo segurado.

Fator de Ajuste
Escolhido pelo cliente no momento da contratação do seguro, é um percentual que determina o valor da indenização integral para seguros contratados pelo valor de mercado referenciado.

Franquia
É a participação do segurado nas despesas de um sinistro com danos parciais, isto é, a seguradora irá pagar o que ultrapassar este valor. A franquia é fixa e vem discriminada na apólice de seguro.

Indenização
Valor do prejuízo pago pela seguradora. Indenização Integral Ocorre quando o carro é roubado/furtado ou, em caso de colisão ou incêndio, quando o valor para o conserto fica muito próximo do valor contratado do automóvel, conforme estabelecido nas Condições Gerais.

Limite Máximo de Indenização
Valor máximo de indenização considerado para as coberturas contratadas. É também conhecido como Limite Máximo de Garantia ou Limite Máximo de Responsabilidade. Está indicado na apólice.

Prêmio
Valor pago pelo cliente à seguradora. É o preço do seguro.

Questionário de Avaliação de Risco
Aplicado pela maioria das seguradoras na contratação do seguro. Os dados dos condutores, hábitos de utilização do veículo e outros fatores são considerados na composição do preço do seguro.

Responsabilidade Civil
Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo segurado a terceiros, em decorrência de danos materiais ou corporais.

Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, que pode causar danos materiais e danos corporais. O risco é a razão do contrato de seguro.

Salvado
É o que restou do veículo sinistrado.

Sinistro
Acontecimento causador de danos materiais ou danos corporais, coberto pelo seguro.

SUSEP
Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que regulamenta e fiscaliza as operações das seguradoras.

Tabela de referência
Publicação especializada, sem vínculo com as seguradoras ou corretoras, que informa o valor de mercado dos veículos.

Terceiro
Pessoa que, envolvida em um acidente, não representa nenhuma das partes do contrato (segurado ou seguradora). Os ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, e ainda seus sócios e empregados, não são considerados seus terceiros.

Valor de Mercado Referenciado
Valor pago ao segurado em caso de Indenização Integral, resultado da aplicação do fator de ajuste sobre a cotação do veículo constante da tabela de referência, na data da indenização.

Valor Determinado
Valor previamente estabelecido na contratação do seguro que será pago ao segurado em caso de Indenização Integral.

Vistoria Prévia
Inspeção realizada no veículo para aceitação do seguro.

 
Informativo "O Segurado" - Maio de 2012