O QUE É UM SINISTRO?

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.
A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece. Além da operação nos sinistros de Automóvel, de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) ser complexa, muitas vezes surgem dificuldades para se chegar a um acordo quanto ao preço da mão de obra e das peças. Com o objetivo de agilizar o processo, as seguradoras costumam firmar acordos com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos veículos de sinistros com perda parcial. As negociações resultam em acordos vantajosos para todas as partes envolvidas, sustentados pela economia de escala que a massa de segurados proporciona.
O que comprova a ocorrência do sinistro?
É importante saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro.
Essa comprovação se dá mediante a apresentação da seguinte documentação:
• aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; nome e endereço de eventuais testemunhas se for do interesse do segurado;
• Boletim de Ocorrência (se o motorista também ficou sem os documentos originais do veículo, no caso de roubo, deve registrar o fato no B.O. para facilitar a obtenção da segunda via no Detran);
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. Informações úteis para agilizar o pagamento da indenização:
• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
• a marca e o modelo de cada veículo;
• o número das placas de cada veículo;
• o número da carteira dos motoristas;
• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.
É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
Contar com a nossa Corretora de Seguros para prestar o atendimento para o que for necessário também é fundamental!
O seu Automóvel fica mais seguro conosco!
| Informativo "O Segurado" - Junho de 2013 |