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Entenda os seguros para celulares e equipamentos eletrônicos e portáteis

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) lançou a cartilha ‘Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis: orientações para o Consumidor’. Com viés didático, a publicação possui linguagem simples e de fácil entendimento e elenca os principais conceitos, benefícios e coberturas para celulares, notebooks, tablets e bens eletroportáteis. Também esclarece dúvidas a respeito da contratação do produto e do funcionamento do seguro.

As maiores reclamações, segundo dados da FenSeg, estão no furto simples. Por exemplo: furto simples (quando a pessoa não percebe) não é coberto pelo seguro. Já o roubo e furto qualificado (quando a pessoa sofre violência) terá cobertura; em caso de esquecimento do aparelho, também não haverá cobertura. Dados apontam que, dos serviços que acontecem 60% correspondem a roubo; 30% representam o furto qualificado; e 10%, furto simples.

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Seguro roubo e furto qualificado:
Ø Garante a reposição do aparelho por um bem igual ou similar, limitado ao valor da nota fiscal;
Ø Em caso de impossibilidade de realizar a substituição do aparelho, será pago ao segurado o valor em dinheiro conforme o que constar em nota fiscal;
Há cobertura:
Ø Roubo: caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta;
Ø Furto qualificado: identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do crime.
Não há cobertura:
Ø Furto simples, perda ou esquecimento: é quando a pessoa não percebe o furto e não encontra vestígios do crime.

Seguro danos acidentais:
Ø Este seguro conta com a cobertura de reparo do aparelho em caso de dano causado acidentalmente;
Ø A principal cobertura desse seguro é a quebra causada por queda;
Ø Em caso de danos ao aparelho, o reparo sempre será a primeira alternativa;
Ø Em caso da impossibilidade de reparo, a seguradora efetuará a troca por outro aparelho igual ou similar (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho);
Ø Em último caso será efetuada indenização em dinheiro (de valor limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho).

Seguro garantia estendida original
Ø Este seguro garante o reparo do seu bem em caso de defeitos funcionais que atrapalhem o uso do aparelho;
Ø Cobre custos das peças genuínas e da mão de obra qualificada para conserto;
Ø Caso não seja possível o reparo, o segurado terá direito a receber um novo aparelho igual ou similar e, em último caso, será pago o valor em dinheiro (limitado ao montante da nota fiscal de compra do aparelho);
Ø É importante destacar que a cobertura deste seguro se inicia após o término da garantia original do produto e estão garantidas as mesmas coberturas e exclusões do manual do fabricante.