Confira algumas dicas importantes para a escolha do plano de saúde: Escolha plano e operadora de saúde confiáveis – O consumidor que vai contratar um plano de saúde pode pedir o número de registro da operadora e do plano na ANS ao corretor para conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores. O plano é obrigado a cobrir atendimentos previstos no contrato – O plano não é obrigado a cobrir tudo o que o cliente precisar, apenas deve oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato – portanto deve haver atenção na hora das escolhas. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir. Para ajudar o cliente a preencher a declaração de saúde, a empresa pode indicar um médico, sem custo – O cliente deve responder de forma verdadeira se tem alguma doença ou problema de saúde, através de uma declaração de saúde e, caso julgue necessário, a empresa pode indicar um médico para ajudar, sem qualquer custo. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, o cliente deve assumir o custo dessa orientação. Pode ainda ser solicitada uma perícia médica, totalmente paga pela empresa que vende o plano. Doenças preexistentes devem ser declaradas no momento da contratação do plano – Posteriormente a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que não foi declarada ou fazer um acréscimo ou agravo no valor das mensalidades para que o cliente tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença. A empresa deve entregar ao cliente na hora em que contratar um plano – E ele, por sua vez, deve receber e guardar: a cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que tem direito; a relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados; o manual de orientação ou guia de leitura contratual A operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou de não pagamento – Entre os casos de fraude estão deixar de declarar uma doença ou “emprestar” a carteirinha para outra pessoa, pedir reembolso de uma consulta com dois recibos com datas diferentes, por exemplo. O outro motivo de cancelamento por parte da operadora é não pagamento da mensalidade por dois meses, consecutivos ou não. Nos casos de cancelamento do contrato por não pagamento da mensalidade, a empresa é obrigada a avisar o cliente 10 dias antes do cancelamento. Há diferentes carências para utilização de diferentes procedimentos – As carências para realização de procedimentos passam a contar a partir da vigência e não da assinatura, esse documento é disponibilizado no ato da compra. Os períodos variam de 24 horas a 10 meses, com a exceção de 24 meses para doenças preexistentes para clientes que não possuam plano de saúde anterior. Os contratos são celebrados para o período de 12 meses – Caso seja feito um cancelamento antes deste período há previsão de multa. |