
![]() Valor de indenização ou reembolso - R$ 13.500,00 por óbito - Até 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas). - Até 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas). Quem recebe - Em caso de óbito da vítima – os herdeiros legais. - Em caso de invalidez permanente – a própria vítima. - Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares – a própria vítima. Forma de recebimento da indenização - Através de depósito em conta corrente ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários. Prazo para solicitar a indenização - Em caso de óbito da vítima – Em até três anos contados a partir da data do acidente. - Em caso de invalidez permanente - Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter posteriormente ingressar com o pedido de indenização). - Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares - Em até três anos contados a partir da data do acidente. Prazo para receber: - Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária. - Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. |
| Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2015 |