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Seguro Obrigatório


Valor de indenização ou reembolso

- R$ 13.500,00 por óbito
- Até 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
- Até 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas).


Quem recebe

- Em caso de óbito da vítima – os herdeiros legais.
- Em caso de invalidez permanente – a própria vítima.
- Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares – a própria vítima.

Forma de recebimento da indenização

- Através de depósito em conta corrente ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários.

Prazo para solicitar a indenização

- Em caso de óbito da vítima – Em até três anos contados a partir da data do acidente.
- Em caso de invalidez permanente - Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter posteriormente ingressar com o pedido de indenização).
- Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares -  Em até três anos contados a partir da data do acidente.

Prazo para receber:

- Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária.
- Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.

 
Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2015