
Certifique-se de que o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos do bem ou serviço escolhido. A utilização deste índice diminui o risco de que o valor do crédito não permite a compra do bem desejado. Avalie os prazos do grupo, que podem, dependendo do bem escolhido, ser de até 200 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como por exemplo, assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.Como adquirir uma cota de consórcio A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado. CONSÓRCIOS
Contrato de adesão O consumidor deverá ler atentamente todos as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Também devem constar obrigatoriamente do contrato os seguintes itens: • Identificação das partes contratantes; • Descrição do bem, conjunto de bens ou serviços; • Obrigações financeiras do consorciado; • Condições para contemplação; • Prazo e duração do contrato; • Taxa de administração; • Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas; • Direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado; • Faculdade do consorciado contemplado em adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular Nº 2.766 do Banco Central; • Garantias exigidas; • Condições para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão. Antecipação do pagamento de parcelas O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela observando-se o seguinte: • Contemplação com lance vencedor; • Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença como crédito; • Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito. Regras para a contemplação A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance. A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo. A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado, o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação em favor do consorciado. Encerramento do grupo Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá colocar à disposição, os créditos na seguinte ordem: • Consorciados que não tenham utilizado o crédito; • Excluídos e desistentes, valores relativos à devolução das quantias pagas, aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central; • Demais consorciados. Para saber mais detalhes, consulte seu corretor de seguros!!! |
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| Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||