VOCÊ SABIA? SEPARAMOS ALGUMAS CURIOSIDADES SOBRE SEGURO AUTOMÓVEL PARA VOCÊ!
Caso o condutor venha a colidir em carro de um parente, será indenizado?
Não. Não se enquadram no conceito de terceiro: ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos do segurado quando a serviço dele, sócios dirigentes ou dirigentes da empresa do segurado.
Por que existe diferença de valores do seguro de veículos entre cidades?
Para calcular o valor do prêmio a ser pago para a aquisição do contrato de seguro, as seguradoras levam em consideração alguns itens de riscos, tais como furtos, acidentes, perfil do motorista, etc, que podem ou não aumentar o grau de sinistralidade em determinada região e época.
Qual o prazo para reclamar um sinistro?
O prazo de reclamação de um sinistro é determinado pelo artigo 205 e 206 do novo código civil. Ainda existem algumas controvérsias em relação à interpretação dessa lei, mas podemos resumir em três regras:
1 – O segurado tem o prazo de um ano para reclamar o sinistro, independente do término da vigência da apólice. O prazo inicia-se na data do evento do roubo, acidente, morte, etc.
2 – Quando o sinistro é de responsabilidade civil (seguro para terceiros) o segurado tem o prazo de um ano a partir da data que foi acionado judicialmente. Ou seja, depois que tomou ciência que está sendo processado tem até um ano para comunicar o sinistro.
3 – O direito de o terceiro reclamar um sinistro de responsabilidade civil prescreve em três anos após a data do sinistro.
A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?
Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.
Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro em função do histórico de eventos (sinistros) do Segurado. Caso esteja renovando, para saber o seu bônus anterior, você deve verificar em sua apólice de seguro no campo Bônus. Se você estiver renovando o seu seguro sem sinistro na apólice anterior, você deve aumentar uma classe do seu bônus; caso tenha ocorrido sinistro, você deve reduzir uma classe para cada evento ocorrido.
Faça o
Seguro do seu Automóvel com a nossa Corretora de Seguros que irá fazer a correta orientação quanto a esta e demais informações!
| Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2014 |