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INFORME SUA CORRETORA SE HOUVER QUALQUER MUDANÇA DE HÁBITO NO USO DO CARRO


Para realizar o pagamento, as seguradoras avaliam se todas as informações fornecidas à companhia para definição do valor do prêmio a ser pago eram verdadeiras.

A nossa corretora tem por responsabilidade direcionar a melhor forma de aquisição de um seguro automóvel, essa é uma condição essencial para protegermos o patrimônio dos nossos clientes exposto aos vários riscos que se encontram no trânsito e pela violência, principalmente nas grandes cidades.

No entanto, não basta ao segurado contratar uma apólice. É preciso verificar se todas as coberturas estão efetivamente válidas. Isso porque, no caso de ocorrência de um sinistro, naturalmente as seguradoras realizam um processo de regulação, voltado a identificar e coibir fraudes.

A intenção das seguradoras é evitar o pagamento de indenizações indevidas, uma vez que o aumento de sinistralidade gerado por essa prática acaba repassado a todos os segurados no momento das renovações dos seguros.

As seguradoras avaliam se todas as informações fornecidas à companhia para definição do valor do prêmio a ser pago eram verdadeiras. Por isso, é importante na hora de contratar o seguro, informar ao corretor os dados corretos no questionário de risco.

De acordo com as características desse motorista, como sua faixa etária e sexo, entre outras informações, a seguradora determina o risco representado por aquela apólice. Assim, se no questionário constar o perfil de um adulto de 50 anos de idade, porém quem dirigir o veículo regularmente seja um jovem de 20 anos, poderá dar margem para que a seguradora negue como perda de direito à indenização em caso de sinistro.

Outro fator que é relevante para a determinação do risco é a permanência do veículo na garagem, caso a seguradora constate que houve má-fé no momento de fornecer essa informação, o segurado está sujeito ao não pagamento da indenização em caso de roubo ou furto. Assim, recomendamos que se houver mudança da situação inicial das condições de risco do perfil, o cliente deverá informar o mais rápido possível a nossa corretora para que avisemos a seguradora alterando o risco.

Ressaltamos a importância da não ingestão de bebida alcoólica quando for dirigir, pois a seguradora entende que esse fator aumentaria o risco de acidentes. Portanto, não terá cobertura de um eventual sinistro gerado por esse ato. Na mesma linha estão as atitudes deliberadas, como a decisão de tentar atravessar um local alagado, envolver-se em rachas ou permitir que um menor ou uma pessoa sem habilitação dirija seu automóvel.

 
Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2012