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COBERTURA PARA DANO MORAL NO SEGURO DO SEU AUTOMÓVEL PODE FAZER GRANDE DIFERENÇA E EVITAR SÉRIOS PROBLEMAS

No momento de contratar o seguro de veículo é comum adquirir cobertura para danos materiais e corporais para terceiros, além da importância referente ao bem. No entanto, muitas ações judiciais por conta de acidentes de trânsito estão levando em conta a questão do Dano Moral.

A maioria dos segurados não é informado acerca da possibilidade e da importância da contratação de cobertura para Dano Moral e pode acabar arcando com altas indenizações quando ocorrem acidentes de trânsito por culpa do segurado.

Hoje, é comum ver em ações judiciais decorrentes de acidentes de trânsito em que uma pessoa se machuca os juízes condenarem o causador a arcar com o pagamento de indenização, sendo que o valor médio da fixação gira em torno de 100 salários mínimos.
Não confundir o dano moral com mero aborrecimento, ou irritabilidade do dia a dia, que acaba por trazer um grande número de demandas para o judiciário.

O consumidor mais exigente, nos casos de sinistros com vítimas ou não e com uma boa orientação jurídica, ao se sentir prejudicado em seus direitos, recorre ao artifício de exigir indenização por Danos Morais; e quem vai decidir isso normalmente é a Justiça. Então, já fique sabendo, para contratar essa cobertura ligue para seu corretor de seguros.

Recomendamos a contratação dos valores mínimos para as seguintes coberturas:

- DANO MORAL.....................................................................................R$ 50.000,00
- DANOS MATERIAIS............................................................................R$ 100.000,00
- DANOS CORPORAIS.........................................................................R$ 100.000,00
- VALOR DO BEM..................................................................................105%  FIPE

Portanto, como visto, instalou-se de forma permanente nas indenizações o dano moral, sendo imprescindível a sua contratação para trazer uma tranquilidade maior no dia a dia do segurado.

 
Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2011