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REGRAS PARA INSPEÇÃO

São obrigados a realizar a inspeção:
Todos os veículos movidos a diesel, gasolina, álcool, GNV e FLEX, independente do ano de fabricação. Todas as motocicletas e motonetas, exceto as de dois tempos.

Prazo
Os proprietários de veículos terão até 90 dias antes da data limite do licenciamento para realizar a inspeção. Veja o calendário de acordo com o final de sua placa.

Licenciamento antecipado
Os proprietários que optarem pelo licenciamento antecipado recebem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao exercício vigente mesmo sem ter realizado a inspeção. Porém, ele deve ser feito seguindo o calendário, sob pena de bloqueio de transferência de propriedade e município, ou ainda de impedir o licenciamento do veículo no próximo exercício.  

Inspeção veicular- resgate a taxa que pagou
O Programa, coordenado pela empresa Controlar, foi sendo implantado gradualmente: iniciou-se em 2008 tendo como frota alvo os veículos a diesel registrados na cidade; em 2009 ampliou a frota, incluindo todas as motos e parte dos automóveis e, em 2010, atingirá toda a frota registrada na cidade, ou seja, mais de 6,7 milhões de veículos.

A adesão ao programa registra índices por final de placa de 80%, no caso dos automóveis de passeio, e este percentual chega a 100% após a data limite; 23% no caso das motos, chegando a 37% após a data limite; 35% no caso do diesel leve, chegando a 50% após a data limite; 60% no caso dos ônibus, chegando a 75% após a data limite.

Como funciona
Para agendar a vistoria, o proprietário do veículo precisa acessar o site da Controlar, onde encontrará o link para imprimir o boleto de R$ 52,73, que deve ser pago na rede bancária. Três dias úteis após o pagamento, é possível escolher o local e a data para a realização da vistoria. Caso seja reprovado, o motorista terá até 30 dias para adequar o veículo e realizar nova inspeção, sem custo adicional.

O processo é feito em duas etapas. Primeiro o veículo passa por uma inspeção visual, depois, é encaminhado para a medição de gases, verificando o nível de emissão de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e diluição (percentual de CO e CO2) em rotação de marcha lenta a 2500 RPM.

Caso perca o prazo, ou seja, novamente reprovado ou rejeitado, é necessário o pagamento de nova tarifa e o proprietário recebe o “Relatório de Inspeção”, esclarecendo as causas da reprovação.

Os veículos aprovados recebem o “certificado” e o “Selo de Inspeção” que será colado no vidro dianteiro do veículo. Veja abaixo os procedimentos:

1) A devolução só será feita se o veículo tiver todos os itens aprovados pela inspeção veicular;

2) Além disso, o licenciamento deve estar em dia e não devem constar dívidas relativas à IPVA e multas de trânsito;

Como resgatar a taxa
3) Para solicitar o reembolso, o primeiro passo é acessar o endereço eletrônico www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br

4) Na sequência, é preciso preencher um formulário, com dados referentes ao certificado de aprovação, ano de exercício do automóvel, RENAVAM e placa do veículo;

5) A devolução da taxa será feita com depósito na conta-corrente indicada pelo condutor ou mediante ordem de pagamento de um banco a ser selecionado pela Prefeitura.

Importante
O pagamento referente ao reembolso da taxa de inspeção veicular ambiental é feito no dia 10 do mês seguinte à solicitação.

 
Informativo "O Segurado" - Fevereiro de 2010