SEGURO... SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS
<< voltar
CONSÓRCIOS

Cota   Valores   Valores
         
R$ 100.000,00    1ª a 3ª  R$    962,57   4ª a 200ª   R$   629,24
         
R$ 240.000,00   1ª a 3ª  R$ 2.310,16    4ª a 200ª   R$ 1.510,16
         
Consulte também outros valores de cotas
**Valores sujeitos a alterações


Antes de assinar um contrato de adesão
Verifique a idoneidade da empresa, se ela está autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Certifique-se de que o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos do bem ou serviço escolhido. A utilização deste índice diminui o risco de que o valor do crédito não permite a compra do bem desejado. Avalie os prazos do grupo, que podem, dependendo do bem escolhido, ser de até 200 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como por exemplo, assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.

Como adquirir uma cota de consórcio
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.

Contrato de adesão
O consumidor deverá ler atentamente todos as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Também devem constar obrigatoriamente do contrato os seguintes itens:

• Identificação das partes contratantes;
• Descrição do bem, conjunto de bens ou serviços;
• Obrigações financeiras do consorciado;
• Condições para contemplação;
• Prazo e duração do contrato;
• Taxa de administração;
• Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas;
• Direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado;
• Faculdade do consorciado contemplado em adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular Nº 2.766 do Banco Central;
• Garantias exigidas;
• Condições para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão.

Antecipação do pagamento de parcelas
O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela observando-se o seguinte:

• Contemplação com lance vencedor;
• Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença como crédito;
• Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.

Regras para a contemplação
A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance. A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.

A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado, o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação em favor do consorciado.

Encerramento do grupo
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá colocar à disposição, os créditos na seguinte ordem:

• Consorciados que não tenham utilizado o crédito;
• Excluídos e desistentes, valores relativos à devolução das quantias pagas, aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central;
• Demais consorciados.

Para saber mais detalhes, consulte seu corretor de seguros!!!
 
Informativo "O Segurado" - Agosto de 2014