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EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS

Editadas a partir do final da década de 70, as Normas Regulamentadoras (NRs) contém regras relacionadas à medicina e segurança do trabalho que devem ser seguidas pelas empresas.

Entre as mais de 30 normas existentes, a NR-7, que criou o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), é uma das mais importantes por estar diretamente ligada às demais. O programa precisa se apoiar nas possíveis ameaças e nas medidas de precaução relacionadas nas outras NRs para identificar os perigos do ambiente de trabalho à saúde do empregado e para definir condutas preventivas.

Todas as empresas, no entanto, precisam de um médico – que pode ser terceirizado caso não sejam obrigadas a contratá-lo – para realizar os exames exigidos pelo PCMSO: admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Estas avaliações servem para rastrear doenças do trabalho, a fim de ajudar na elaboração de mecanismos que as evitem.

Como os próprios nomes sugerem, os exames médicos admissional e demissional têm de ser realizados na contratação e na dispensa do trabalhador. O demissional, porém, precisa ser feito somente se a última avaliação periódica do funcionário tiver ocorrido há mais de 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2 ou há mais de 90 dias para as periculosidade 3 e 4.

Os exames periódicos, por sua vez, devem ser realizados anualmente para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos e bianualmente para os demais. Este intervalo será reduzido para, no máximo, um ano se o trabalhador realizar tarefas que possam desenvolver ou agravar uma doença ocupacional ou se ele for portador de moléstias crônicas. A diminuição deste prazo pode ser determinada pelo médico – tanto o da empresa como o agente de inspeção do trabalho – ou acordado em negociação coletiva. Além disso, para funcionários expostos a condições hiperbáricas, ou seja, em que a pressão ambiente é maior que a atmosférica, a periodicidade das avaliações deve ser semestral.

Obrigatório sempre que o funcionário ficar afastado por pelo menos 30 dias em decorrência de quaisquer doenças ou acidentes e, também, de parto, o exame de retorno ao trabalho precisa ser feito no mesmo dia em que o empregado voltar a trabalhar. Já a avaliação clínica de mudança de função é necessária apenas quando o novo cargo submeter o trabalhador a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto antes.

Para cada exame realizado, o médico precisa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias: uma para o funcionário e outra para o empregador manter à disposição do físico. Ele também tem de registrar o histórico clínico do trabalhador em prontuário individual, que deve ser arquivado por um período mínimo de 20 anos contados a partir do desligamento do empregado.
 
Informativo "O Segurado" - Abril de 2012