
PRATICIDADE E SEGURANÇA PARA DIRIGIR No Código de Trânsito Brasileiro, o art. 252 define que o condutor não deve dirigir o veículo usando calçado que não firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Esta conduta resulta em infração média com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Orienta-se que a condutora nunca use chinelos, sandálias, tamancos ou qualquer tipo de salto. Calçados soltos no pé podem colocar a segurança em risco. Não é permitido o uso de calçado que comprometa a dirigibilidade de um veículo automotor, o salto compromete a dirigibilidade no que diz respeito à dirigibilidade, ou seja, o salto pode atrapalhar na hora de dirigir. Por questões de segurança, ao conduzir um veículo automotor, recomenda-se às mulheres o uso de calçados de salto baixo, quando parar o veículo, troque, tranquilamente, pelo salto alto. |
| Informativo "O Segurado" - Abril de 2010 |